quinta-feira, 7 de abril de 2011

O Poeta

Sublime lembrança

É do alto daquela serra
que eu vislumbro o horizonte
enfeitando a minha terra
circundada por um monte

É lá que meu peito encerra
recordações sublimes, plangentes
de onde os poetas da terra
choram os amores ausentes

Serra da Escama
só não te ama
quem não te conhece

Quando estamos separados
qual dois seres apaixonados
meu coração padece.

(Cláudio Jorge Bentes de Castro)

CPI da Assembléia

Alguma coisa ta fora da ordem! Sempre escutei meus pais dizerem que o exemplo vem de casa. Mas, parece que alguns parlamentares não tiveram uma educação um pouco parecida com a que tive. Por isso ficamos sem entender porque não assinam a CPI que quer apurar denúncias de fraude e de corrupção na Assembléia Legislativa.
A casa que era pra dar maior exemplo de lisura, dá exemplo de como se deve esconder os atos ilícitos de gente que trabalha em órgão público e de políticos mal intencionados. Ainda, descaradamente, o deputado Gabriel Guerreiro(PV) vem afirmar na imprensa que esse tipo de investigação vai arranhar a imagem da AL. Esse é o pensamento dos deputados que não querem assinar a CPI? Mostrar quem se envolve em atos ilícitos e arranhar a imagem da AL? Como diz o deputado Edmilson Rodrigues(PSOL) em entrevista ao O Liberal de hoje(07/4), que tudo leva a crer que tem muita gente grande envolvida nesse episódio, entre eles funcionários, ex funcionários , deputados e ex deputados, tal a resistência desses deputados em não quererem assinar o documento.
É uma vergonha atitudes como essa dos parlamentares que quando estão em campanha profanam pelos quatro cantos que irão combater a corrupção, a bandalheira.
Na primeira oportunidade que surge, eis que, eles recuam e mostram pra que queriam ser eleitos. Não tem como não pensar que é pra legislar em benefício próprio.
Mas a pressão está sendo feita através da imprensa e o povo deveria protestar à frente daquela casa legislativa e cobrar de seus deputados uma atitude digna. Para que eles votem a favor da CPI e que quem estiver envolvido, que seja punido de acordo com a lei.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

MPF processa bancos

MPF processa bancos por financiarem o desmatamento na Amazônia
Ação também pede desburocratização e melhores linhas de financiamento para produtores em processo de regularização além de obrigar o Incra à emissão de CCIR

O Ministério Público Federal no Pará ajuizou no dia 31/03 ações civis públicas contra o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia por terem concedido financiamentos com dinheiro público a fazendas com irregularidades ambientais e trabalhistas no Estado. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também é réu nos dois processos pela total ineficiência em fazer o controle e o cadastramento dos imóveis rurais na região.

Os empréstimos detectados pelo MPF descumpriram a Constituição, leis ambientais e regulamentos do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, além de acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. O MPF demonstra nos processos que o dinheiro público – de vários Fundos Constitucionais - vem financiando diretamente o desmatamento na região amazônica por causa do descontrole do Incra e das instituições financeiras.

“Desvendou-se, de forma factual, que as propagandas de serviços e linhas de crédito que abusam dos termos responsabilidade socioambiental e sustentabilidade não retratam essa realidade nas operações de concessão desses financiamentos a diversos empreendimentos situados na Amazônia, que em sua maioria são subsidiados com recursos dos Fundos Constitucionais de desenvolvimento e de outras fontes da União”, diz o MPF nas ações.

Os processos são assinados por nove procuradores da República que atuam no Pará e podem ter como consequência, caso acolhidos pela Justiça, o pagamento pelos bancos de indenizações por danos à coletividade e até mudanças substanciais na política de financiamento da atividade rural na Amazônia.

Entre os pedidos dos procuradores está o de fazer com que o Basa e Banco do Brasil invertam suas prioridades, deixando de emprestar dinheiro para produtores irregulares, implementando política de juros reduzida para produtores de municípios ambientalmente responsáveis e incentivando o licenciamento ambiental das propriedades.

O Incra pode ser obrigado a emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e manter um banco de dados atualizado sobre a situação fundiária da região, obrigação que já existe em lei desde 1972 mas nunca foi cumprida pelo Instituto. Em todo o estado, até 2010 o Incra havia emitido o certificado para apenas 78 propriedades privadas.

Para o Banco do Brasil e o Basa, o MPF pede ainda que sejam obrigados a realizar auditorias internas para aferir o tamanho do desmatamento que causaram, examinando todos os financiamentos de atividade rural no Pará a partir de julho de 2008. A data marca a entrada em vigor de uma norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que, segundo a investigação do MPF, vem sendo descumprida sistematicamente.

Investigação - A regra do CMN determina aos bancos oficiais ou privados que só liberem financiamento para atividades agropecuárias no bioma Amazônia com apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), de Licença Ambiental e ausência de embargos por desmatamento ilegal. As exigências não são feitas na prática.

A investigação do MPF, feita por amostragem apenas nos dez municípios paraenses campeões de desmatamento dos últimos anos, encontrou 55 empréstimos a fazendas com diversas irregularidades ambientais e até casos de trabalho escravo, a que o Banco do Brasil emprestou um total de R$ 8 milhões. O Basa liberou mais de R$ 18 milhões (37 empréstimos) para fazendas com os mesmos tipos de problemas.

As irregularidades foram encontradas com o cruzamento de dados públicos das Cédulas de Crédito Rural, registradas em cartório, com informações também públicas dos sistemas da Secretaria de Meio Ambiente do Pará, Incra, Ministério do Trabalho e Emprego e Ibama. Além dos 92 financiamentos irregulares detectados por amostragem, existem outras fortes provas do descontrole das instituições financeiras sobre o dinheiro que estão injetando na região amazônica.

Provas como as coletadas, por exemplo, na operação Saturnus, que em 2009 desbaratou uma quadrilha que fraudava recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do FNO num total de mais de R$ 17 milhões. Inúmeras investigações da Controladoria Geral da União também apontam irregularidades na gestão dos financiamentos rurais na Amazônia.

Para o MPF, a descoberta desses financiamentos irregulares demonstra que o problema é generalizado e comprova estudos de pesquisadores independentes, do Tribunal de Contas da União e do Ministério do Meio Ambiente que estabelecem relação direta entre o empréstimo de dinheiro público e o crescimento no desmatamento da Amazônia.

Uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente citada nos processos demonstra, por exemplo, que “a curva dos desmatamentos no Pará acompanha a oferta de crédito rural nos anos de 1999 a 2004, período em que a taxa de desmatamento no estado aumentou em cerca de 70%. Neste mesmo período, a oferta de crédito rural salta de um patamar de pouco mais de R$ 200 milhões para mais de R$ 690 milhões ao ano (1999 a 2004)”

Subsídios – Dados públicos do Banco Central obtidos pelo MPF para essa investigação demonstram que entre os anos de 1995 e 2009 instituições financeiras emprestaram mais de R$ 90 bilhões para atividades rurais na Amazônia Legal. Desse total, mais de 92% vem de bancos públicos.

O Banco do Brasil liberou 52,3% dos créditos, o equivalente a R$ 47 bi. O Basa aparece em segundo lugar, financiando 15% do total e injetando R$ 13 bi na Amazônia Legal nos 15 anos examinados. Juntos, respondem por 67,3% dos empréstimos rurais na região. A explicação é simples: BB e Basa são administradores exclusivos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO) e do Norte (FNO), respectivamente.

Além desses dois Fundos, parte do dinheiro público para a atividade rural na região amazônica vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Orçamento Geral da União (OGU), de onde o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) tira recursos para financiar produção agropecuária.

De acordo com o Tribunal de Contas da União, “o nível de subsídio em financiamentos com recursos desses fundos é expressivo e produtores rurais não familiares têm direito a empréstimos com taxas de juros subsidiadas, que variam de 5% a 8,5% ao ano, e bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros, bem abaixo das taxas de juros livres anuais – que em 2009 variaram entre 26% e 31% para pessoas jurídicas e entre 43% e 55% para pessoas físicas.”

Os processos iniciados hoje ainda não tem número de tramitação mas devem ser apreciados pela 9ª Vara da Justiça Federal em Belém.

Para consultar:
Pedidos do MPF para a Justiça Federal
Total de crédito rural na Amazônia Legal
Empréstimos Irregulares Basa
Empréstimos Irregulares Banco do Brasil
Íntegra da Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil e o Incra
Íntegra da Ação Civil Pública contra o Basa e o Incra

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

terça-feira, 29 de março de 2011

Caso Galiléia

Caso Galiléia: Justiça Federal já condenou 22 fraudadores da Companhia Docas do Pará
Condenados terão que ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1 mi e têm os direitos políticos suspensos

A Justiça Federal julgou, nos últimos seis meses, onze das doze ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra envolvidos em desvios de recursos públicos da Companhia Docas do Pará (CDP), responsável pelos portos do Estado.

O ex-diretor-presidente Ademir Andrade, outros ex-dirigentes da estatal e empresários foram condenados a devolver aos cofres públicos danos calculados em mais de R$ 1,3 milhão, além de pagamento de multas e da suspensão de direitos políticos por até oito anos (veja abaixo a relação das penas). As decisões não foram divulgadas antes porque os processos tramitavam sob segredo de justiça.

No total, foram 22 condenados, entre pessoas físicas e jurídicas, por atos de improbidade administrativa (atos que causam prejuízos aos cofres públicos ou atentam contra a moralidade administrativa). Segundo a Justiça, houve fraudes em licitações, pagamentos em valores superiores aos pagos pelo mercado, vantagens indevidas a empresários e agentes públicos, uso indevido de bens e valores do patrimônio da companhia e uma série de outras irregularidades que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

“No caso concreto, a CDP, apesar de ter optado pela dispensa de licitação, realizou uma coleta de preços que, em tese, deveria ter sido destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Acontece que essa seleção apresentou vícios, acabando por acarretar prejuízos de ordem econômica aos interesses públicos”, registra uma das sentenças da juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém.

De acordo com as ações assinadas pelo procurador da República Felício Pontes Jr. e enviadas à Justiça Federal em 2006, as irregularidades começavam na seleção das obras a serem implementadas e das empresas que iriam realizá-las. Havia as licitações que eram disputadas por empresas de um mesmo dono.

De outras licitações participavam empreiteiras para as quais dirigentes da CDP trabalhavam. Convites chegavam às mãos de empresários até 15 dias antes de as licitações serem oficialmente divulgadas.

Golpe recorrente também era o de repassar a obra à empresa que dizia cobrar menos, mas que, uma vez contratada, conseguia reajustes de preços ou prorrogações e mais prorrogações dos contratos. Segundo a Supervisão de Orçamento da estatal, o grupo de Ademir Andrade, então presidente da CDP, nem sequer consultava o setor para saber se a companhia tinha dinheiro para pagar os aditivos.

Contra as leis, a CDP prorrogava contratos emergenciais, aditava-os antes de terem completado um ano, criava regras para as licitações depois que elas haviam sido realizadas e até fazia pagamentos depois que os contratos haviam vencido.

O caso ficou conhecido como Galiléia, em decorrência de operação da Polícia Federal (PF) e do MPF de mesmo nome realizada em abril de 2006, quando foram presas 18 pessoas acusadas de envolvimento em fraudes na CDP. O nome da operação (Galiléia é o nome de um mar em Israel), é uma referência ao "mar de lama" que assolava a estatal.

O MPF vai recorrer das decisões nos casos em que a Justiça inocentou os réus, como em um dos processos em que Ademir Andrade, hoje vereador em Belém, e o filho, o hoje deputado estadual Cássio Andrade, foram absolvidos por falta de provas.

Dos 12 processos do caso Galiléia, 11 já tiveram sentença. Confira como estão as condenações até agora:



1.Ademir Galvão Andrade, presidente da CDP na época das irregularidades: condenado em cinco sentenças à suspensão dos direitos políticos por prazos que chegam a cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por prazos de até cinco anos. Também foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 1,3 milhão juntamente com outros condenados, além de ter que pagar R$ 28,6 mil em multas.
2.Amazon Construções e Serviços, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sentenciada também ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.
3.Antônio Ferreira Filho, proprietário da Amazon Construções e Serviços e da Brasil Service Conservação e Serviço: foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sentenciado também ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.
4.Brasil Service Conservação e Serviço, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Condenada também a ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.
5.Evandilson Freitas de Andrade, dirigente da R & A Construções: teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, além de ter sido proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
6.Ewerton Pereira de Carvalho Junior, representante da Terraplena Ltda: também teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, além de ter sido proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
7.Fernanda Wanderley Oliveira, sócia da Amazon Construções e Serviços: condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sentenciada também ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.
8.FHVV Construções Ltda, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: terá que ressarcir o erário em R$ 153 mil juntamente com outros condenados, e ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
9.Jorge Luiz Mesquita, proprietário da Telenorte Telecomunicações: teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, período em que também ficará impedido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios. Condenado, ainda, a ressarcir o erário em R$ 175 mil, juntamente com outros condenados.
10.José Nicolau Nunes Wariss, responsável pelas empresas Wexar Prestadora de Serviços, Macroenergy e Cohelte Conexões Hidráulicas, Instalações Elétricas e Telefônicas: condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos e impedido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por dez anos. Multado em R$ 23 mil.
11.Maria de Fátima Peixoto Carvalho, então presidente da Comissão Permanente de Licitação da CDP: terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 164 mil, dos quais R$ 161 mil juntamente com outros condenados. Teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Condenada em dois processos à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. Multada em R$ 8 mil.
12.Marcos Antônio Barros Cavaleiro de Macedo, então gerente de infraestrutura da CDP: condenado por três vezes à suspensão dos direitos políticos por prazos de até cinco anos, foi multado em R$ 20 mil em duas sentenças, totalizando R$ 40 mil em multas, e em três sentenças ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até cinco anos. Terá que devolver R$ 153 mil aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.
13.Montemil - Montagens Industriais, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: sentenciada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. Foi proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
14.Nelson Marzullo Maia, assessor jurídico na CDP na época das irregularidades: sentenciado ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados. Teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Multado em R$ 10 mil.
15.Nelson Pontes Simas, diretor de gestão portuária na época das irregularidades: condenado por seis vezes à suspensão dos direitos políticos por prazos de até oito anos, proibido por seis vezes de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos. Multado em duas sentenças, em um total de R$ 43 mil em multas. Três decisões o condenaram a ressarcir o erário juntamente com outros condenados, em um total de R$ 336 mil. Multado em duas decisões, em um total de R$ 31 mil.
16.Nilson Franco Guerreiro do Nascimento, administrador da FHVV Construções: terá que devolver R$ 153 mil aos cofres públicos juntamente com outros condenados, seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos, prazo durante o qual também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
17.Paulo Raymundo Brígido de Oliveira, proprietário da Paulo Brígido Engenharia: multado em R$ 28,6 mil. Terá que devolver R$ 8,6 mil aos cofres públicos, juntamente com outros condenados. Teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, mesmo prazo durante o qual ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
18.Paulo Brígido Engenharia, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
19.R & A Construções e Comércio, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
20.Renato Bessa Sobrinho, representante da Copbessa: condenado ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 3 mil e a multa de R$ 23 mil. Em uma condenação, foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Em outra, a proibição foi pelo prazo de dez anos.
21.Roberto Feliciano Sabá Fonseca, diretor da Montemil - Montagens Industriais: multado em R$ 20 mil. Teve os direitos políticos suspensos por três anos e ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
22.Telenorte Telecomunicações, Comércio e Informática, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: terá que devolver R$ 175 mil aos cofres públicos.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Marinor

A senadora paraense, Marinor Brito(PSOL) é destaque hoje do Correio Brasiliense e está sendo considerada uma segunda Heloisa Helena.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Devaneio

O prefeito de Manaus Amazonino Mendes cometeu ato de descontrole emocional que não condiz com a figura de um político. Sua atitude desrespeitou todo o povo paraense e não somente a simples senhora que reside na capital. Em Belém a Câmara dos Vereadores designou-o como persona non grata. A senadora Marinor Brito(PSOL), entrou com processo de dsicriminção contra o alcaide e o povo paraense, o sentimento de desprezo.

Julgamento

No dia 1º de março a egrégia corte do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, estará julgando a presteção de contas do prefeito Jaime Silva do ano de 2005. O processo tem o número 510012005.